No âmbito de uma ação de patrulhamento e vigilância, com o objetivo da preservação de espécies marinhas e a salvaguarda da fauna e flora da Ria Formosa, o pescado foi apreendido por não ter sido sujeito ao regime de primeira venda em lota.
O regime de venda de pescado fresco prevê que a primeira venda seja, obrigatoriamente, realizada em lota, pelo sistema de leilão. A base deste regime assenta, sobretudo, na intenção de se manter e preservar um mecanismo regulador de preços neste sector pela concentração da oferta e da procura, pela transparência na constituição de preços e pelo controlo higiossanitário do pescado.
Foi identificado um homem de 50 anos e elaborado o respetivo auto de contraordenação, por fuga à lota, sendo a infração punível até ao montante máximo de 3 740 euros ou 44 891 euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva.
O pescado, depois de sujeito a inspeção sanitária pela Autoridade Veterinária, foi vendido em lota.