No decorrer de uma ação de fiscalização das atividades de pesca, os militares detetaram a espécie piscícola sem que a mesma possuísse as dimensões mínimas legalmente exigidas para a sua captura e armazenamento, nomeadamente 27 cm.
Desta ação resultou a identificação da empresa e a apreensão do pescado, sendo elaborado o respetivo auto de contraordenação, a que corresponde uma coima que poderá chegar aos 15 000 euros.