No âmbito de uma operação destinada ao controlo do cumprimento das normas que regem a descarga, transporte e comercialização de pescado fresco, a GNR detetou uma embarcação a procederem ao transbordo do pescado para outra embarcação, uma vez que tinha excesso de captura.
Foram identificados os mestres das embarcações, por realizarem operações de transbordo de pescado em Porto, não sendo este procedimento permitido, bem como por excederem o limite diário de captura permitido por lei, nomedamente 4 500 quilos, para embarcações com comprimento superior a 16 metros.
Foi elaborado o respetivo auto de notícia por contraordenação, cuja coima pode chegar aos 125 000 euros.
A GNR alerta que a captura deste pescado está sujeita a quotas e limites diários de captura, pelo que devem ser respeitados, com a finalidade de acautelar os recursos existentes.