Na sequência de uma ação de patrulhamento, os militares detetaram a presença de um indivíduo sentado no lugar do passageiro, numa viatura parqueada num local ermo, o qual estava na posse de uma seringa e outros objectos conotados com o consumo de estupefacientes.
Durante a abordagem e fiscalização foi verificado que as chapas de matrícula não pertenciam àquela viatura, apurando-se que o veículo teria sido furtado, bem como as chapas de matrícula apostas.
De seguida, outro indivíduo, que se veio a apurar ser o condutor do veículo furtado, foi visto a sair de uma roulotte de venda de comida, mas que não estava em funcionamento. Os militares aproximaram-se e verificaram que este tinha acabado de assaltar a referida roulotte, tendo já em sacos diversos objetos, nomeadamente uma televisão, a caixa registadora, variados bens alimentares e bebidas espirituosas.
Assim, os militares procederam à detenção dos dois suspeitos, tendo sido apreendido:
Os detidos foram presentes no mesmo dia ao Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, onde lhes foi aplicada a medida de coação de termo de identidade e residência.