No âmbito de uma ação de vigilância e fiscalização, os militares detetaram um homem de 45 anos, praticante de pesca lúdica, a vender o pescado a um estabelecimento de restauração. Desta ação resultou a apreensão do pescado, no valor estimado de 100 euros e a elaboração de dois autos de contraordenação por venda de pescado obtido através de pesca lúdica, uma infração punível com coimas que podem atingir os 2 mil euros, para pessoas singulares, e os 10 mil euros, para pessoas coletivas.
O pescado, por se encontrar em condições para consumo, foi entregue a uma instituição de solidariedade social.