Na sequência de uma investigação pelo crime de violência doméstica, os militares apuraram que o suspeito manteve uma relação análoga à dos cônjuges com a vítima, de 34 anos, durante cinco anos. Após a separação, com a qual o suspeito não aceitou, começou reiteradamente a ameaçar a vítima de morte, acabando por ser condenado a uma pena de prisão de dois anos e seis meses, suspensa por igual período. Não conformado com a situação, o arguido passou a perseguir a vítima, continuando com as ameaças de morte através das redes sociais, criando perfis falsos, onde lhe enviava mensagens que lhe iria atear fogo, o que originou novo processo crime.
O suspeito, com antecedentes criminais pela prática deste tipo de crime, bem como, por tráfico de droga, roubo, furtos e ameaças, foi detido mediante mandado de detenção, sendo o mesmo presente, ontem, dia 16 de setembro, a 1.º interrogatório judicial, no Tribunal de Instrução Criminal do Porto, onde lhe foi aplicada a medida de coação de afastamento e proibição de contacto por qualquer meio com a vítima, proibição de acesso às redes sociais para contactar a vítima, controlado por pulseira eletrónica.