Esta apreensão resultou de uma ação que visava a fiscalização da descarga de pescado na lota, onde os militares verificaram a descarga do pescado sem que tivesse sido sujeito ao 1.º regime de venda. Foi identificado um homem de 47 anos e elaborado o respetivo auto de contraordenação, sendo a infração punível até ao montante máximo de 3 740 euros ou 44 891 euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva.
O regime de venda de pescado fresco prevê que a primeira venda seja, obrigatoriamente, realizada em lota, pelo sistema de leilão. A base deste regime assenta, sobretudo, na intenção de se manter e preservar um mecanismo regulador de preços neste sector pela concentração da oferta e da procura, pela transparência na constituição de preços e pelo controlo higiossanitário do pescado.