No âmbito de uma ação de patrulhamento, foi efetuada uma fiscalização a um veículo que se encontrava indevidamente estacionado. Pelo comportamento de insegurança demonstrado pelo proprietário, os militares efetuaram uma revista ao mesmo, tendo apurado que este tinha na sua posse 32 doses de cocaína e cerca de 400 euros em dinheiro. Após algumas diligências percebeu-se que a droga era destinada à venda ilegal a qualquer consumidor que, no local, revelasse interesse na sua compra, pelo que, o produto foi apreendido e o suspeito foi detido em flagrante delito.
O detido, com antecedentes criminais pela prática deste tipo de crime, desrespeitou a decisão anterior do tribunal, violando as medidas de coação aplicadas há menos de uma semana. Presente, no mesmo dia, 24 de setembro, a 1º interrogatório judicial no Tribunal de Instrução Criminal de Marco de Canaveses, foram-lhe aplicadas as medidas de coação de proibição de contactos por qualquer forma ou meio com consumidores ou pessoas relacionadas com a venda ou cedência de estupefacientes, proibição de frequentar determinados locais e obrigação de apresentações periódicas, diárias, no posto policial da sua área de residência.