Na sequência de uma ação de fiscalização à comercialização de pescado, os militares verificaram que o referido estabelecimento comercializava pescado proveniente da pesca lúdica, sendo que o pescado obtido nessa atividade não pode ser alvo de comércio.
Foi identificado um homem de 38 anos, o proprietário do estabelecimento, e elaborado o respetivo auto de contraordenação com coima punível até 10 000 euros.
O pescado e lapas apreendidas, após exame higiosanitário, foram entregues a uma instituição de solidariedade social.