No decorrer de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares detetaram um veículo pesado de mercadorias, que circulava sem que o condutor fizesse o registo dos seus tempos de condução e repouso, manipulando o aparelho tacográfico, através de um íman eletromagnético.
O não registo dos tempos permite ao condutor uma condução contínua por longos períodos de tempo, o que contraria a prática de uma condução defensiva, atentando gravemente contra a segurança rodoviária, sendo o cansaço, em concreto a sonolência, uma das causas associadas a acidentes de viação. Muitos destes casos apresentam consequências graves, que são potenciadas pelas dimensões dos veículos intervenientes.
O detido foi constituído arguido e os factos remetidos ao Tribunal Judicial de Caldas da Rainha.