No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, para prevenção, deteção e repressão de situações ilícitas, os militares detiveram os suspeitos que se encontravam a praticar o exercício do ato venatório em terrenos não cinegéticos, ou seja, terrenos onde não é permitida a caça, nomeadamente, numa faixa de proteção a menos de 100 metros de uma estrada nacional.
Desta ação resultou a apreensão de duas espingarda de caça, os seus materiais acessórios e a sua documentação.
Os detidos foram constituídos arguidos e os factos remetidos ao Tribunal Judicial de Alcobaça.