Saliente-se que a aquisição de formação de manutenção, de âmbito naval, para os militares afetos às guarnições marítimas das embarcações da Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana, é necessária e constitui uma mais-valia, por forma a habilitar os mesmos com competências técnicas para a realização da manutenção dos meios navais da Unidade.