Durante uma ação de patrulhamento, os militares abordaram e fiscalizaram um indivíduo no ato da apanha de pinhas do pinheiro manso, relativamente às quais, de acordo com o estabelecido na lei, é proibida a sua colheita fora do período de 1 de dezembro de 2019 a 31 de março de 2020.
Desta ação, resultou a identificação de um homem com 52 anos, bem como, a elaboração de um auto de contraordenação, cuja infração corresponde a uma coima que pode atingir os 3500 euros.
Além da apreensão das pinhas, foram também apreendidos outros objetos utilizados na prática do ilícito contraordenacional, nomeadamente, uma escada metálica e um gancho metálico.