Numa ação de patrulhamento e combate à sinistralidade rodoviária, os militares detetaram que o condutor de um veículo pesado, utilizava um cartão de condutor de outra pessoa, no aparelho de tacógrafo digital, obtendo assim benefício ilegítimo ao ocultar os dados da sua atividade profissional.
O suspeito, ao iludir as autoridades quanto às horas de condução e ultrapassar as horas de repouso legalmente previstas para condução de veículos pesados, não cumpria com as condições de concorrência nos transportes terrestres, constituindo um comportamento de risco rodoviário, resultando na apreensão de um cartão de condutor que estava a ser usado indevidamente.
O detido foi constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco.