Durante uma ação de patrulhamento, os militares abordaram e fiscalizaram um indivíduo no ato da apanha de pinhas do pinheiro manso, relativamente às quais, de acordo com o estabelecido na lei, é proibida a sua colheita fora do período de 1 de dezembro de 2019 a 31 de março de 2020.
Desta ação, resultou a identificação de um homem com 42 anos, a apreensão de 13 sacos contendo 350 quilos de pinhas, bem como, a elaboração de um auto de contraordenação, cuja infração corresponde a uma coima que pode atingir os 3500 euros.
A GNR relembra que a apanha da pinha de pinheiro manso, ainda que esteja caída no chão, está interdita por se encontrar em época de defeso, salvaguardando assim o crescimento e desenvolvimento da pinha e do pinhão e evitando, dessa forma, a colheita da semente com deficiente faculdade germinativa e mal amadurecida.