No decorrer de uma ação de patrulhamento os militares detetaram um gamo, num terreno adjacente a uma residência, sem o respetivo alvará de detenção de espécies cinegéticas do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas.
O gamo foi apreendido e foi elaborado o respetivo auto de contraordenação, cuja infração por detenção de uma espécie cinegética em cativeiro sem a devida licença, é punível com uma coima que pode atingir os 6 129 euros.