No âmbito de uma ação de fiscalização, foi identificado um homem, com 66 anos, proprietário de um armazém que operava, sem licenças, como estabelecimento conexo, onde se praticava a estabulação transitória de espécies marinhas provenientes da aquicultura ou da pesca, ou seja, naquelas instalações era efetuada a receção, acabamento, lavagem, limpeza, calibragem, acondicionamento e embalagem dos produtos provenientes da aquicultura ou da pesca, próprios para consumo humano, e que ali aguardavam a entrada nos circuitos comerciais.
Além da ausência do licenciamento do estabelecimento, os bivalves ali existentes não possuíam qualquer documento de registo de moluscos bivalves, gastrópodes marinhos, equinodermes e tunicados vivos, que comprovassem a sua origem.
A captura, depósito e expedição deste tipo de bivalves, sem que sejam sujeitos a depuração ou ao controlo higiossanitário, pode colocar em causa a saúde pública, caso sejam introduzidas no consumo, devido à possível contaminação com toxinas e poluição fecal, sendo o documento comprovativo da origem fundamental para a prevenção da introdução de forma irregular no consumo.
Desta ação resultou a elaboração de dois autos de contraordenação, com coima máxima de 3 740 euros pela não apresentação de documentos de registo, e com coima máxima de 60 mil euros pela instalação e exploração de estabelecimento conexo sem licenciamento.
Após inspeção higiossanitária, e atestado o produto impróprio para consumo por falta de requisitos, os bivalves apreendidos foram devolvidos ao habitat natural.