No âmbito de uma ação de fiscalização ao transporte de pescado, os militares detetaram um veículo que transportava pescado que não possuía a medida legal para venda (27 cm), tendo sido este apreendido.
Foi identificado um homem de 42 anos de idade e elaborado um auto de contraordenação, cuja coima pode atingir um valor de 37.500 euros, sendo que pescada apreendida, depois de submetida ao controlo higiossanitário, por entidade competente, e por se encontrar própria para o consumo, foi entregue a várias instituições de solidariedade.
A GNR alerta que um dos fatores de gestão sustentável do pescado é o respeito das medidas mínimas de captura, cujo objetivo é melhorar a rentabilidade potencial do recurso.