No âmbito de uma fiscalização rodoviária que tinha como objetivo controlar o transporte de azeitona, os militares verificaram que o indivíduo tinha consigo duas armas de fogo, sem que estivesse habilitado a utilizá-las, o que levou à sua detenção e à apreensão das armas.
O detido foi constituído arguido e os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Elvas.