No âmbito de uma fiscalização rodoviária, os militares detetaram os maços de tabaco sem estampilha fiscal, tendo realizado a sua apreensão bem como a identificação do condutor, um homem de 59 anos. Na sequência das diligências policiais foi elaborado um auto de contraordenação, punível com coima até 165 mil euros.
O tabaco, que se destinava ao comércio ao público, permitiria evitar o pagamento de impostos devidos ao Estado, nomeadamente o Imposto Especial de Consumo e o IVA, conforme o Regime Geral das Infrações Tributárias.