No âmbito de uma fiscalização rodoviária, os militares detetaram um veículo que transportava bivalves em situação irregular. Em virtude do infrator não possuir o cartão de mariscador, documento obrigatório para habilitar a prática desta atividade e dos referidos bivalves não se fazerem acompanhar da documentação comprovativa da sua origem, resultou na sua apreensão e respetivo auto de contraordenação, correspondendo a uma coima que pode atingir os 3 740 euros.
Foi ainda solicitada a colaboração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) na obtenção de informação sobre três cidadãos de nacionalidade estrangeira, tendo sido possível apurar que um deles encontrava-se com processo de expulsão pendente, pelo que foi notificado para comparecer no SEF, e outro por se encontrar em situação irregular, tendo sido notificado para deixar o Território Nacional no prazo de vinte dias.
A Guarda Nacional Republicana alerta que a captura deste tipo de bivalves, sem que os mesmos sejam sujeitos a depuração ou ao controlo higiossanitário, pode colocar em causa a saúde pública, caso sejam introduzidos no consumo, devido à possível contaminação com toxinas, sendo o documento comprovativo da origem do bivalve fulcral para a prevenção da introdução de forma irregular no consumo.
Os bivalves, por se encontrarem ainda vivos, foram devolvidos ao Rio Tejo.