No âmbito de uma fiscalização rodoviária, os militares detetaram um veículo que transportava bivalves em situação irregular, em virtude do infrator não possuir o cartão de mariscador, documento obrigatório para habilitar a prática desta atividade. Para além disso, os bivalves não tinham a documentação comprovativa da origem, tendo resultado na sua apreensão e na elaboração de um auto de contraordenação por ambas as infrações, punível com coima que pode atingir os 3 740 euros
A Guarda Nacional Republicana alerta que a captura deste tipo de bivalves, sem que os mesmos sejam sujeitos a depuração ou ao controlo higiossanitário, pode colocar em causa a saúde pública, caso sejam introduzidos no consumo, devido à possível contaminação com toxinas, sendo o documento comprovativo da origem do bivalve fulcral para a prevenção da introdução de forma irregular no consumo.
Os bivalves, por se encontrarem ainda vivos, foram devolvidos ao Rio Tejo.