No âmbito de uma ação de fiscalização da atividade da pesca, os militares detetaram, numa viatura, pescado que não foi sujeito ao regime de primeira venda em luta (fuga à lota).
Desta ação resultou a identificação de um homem de 63 anos, e a apreensão do pescado, sendo elaborado o respetivo auto de contraordenação que pode atingir o valor de 44 891 euros.
O regime de venda de pescado prevê que a primeira venda seja, obrigatoriamente, realizada em lota, pelo sistema de leilão. A base deste regime assenta, sobretudo, na intenção de se manter e preservar um mecanismo regulador de preços neste sector pela concentração da oferta e da procura, pela transparência na constituição de preços e pelo controlo higiossanitário do pescado.
O pescado apreendido aguarda verificação higiossanitária.