No âmbito de uma fiscalização rodoviária, os militares detetaram um veículo que transportava calçado e outros artigos, com um valor estimado de 5 500 euros, sem quaisquer documentos comprovativos da proveniência da mercadoria, apurando-se que se tratava de material contrafeito. No total, foram apreendidos:
Foi constituído arguido um homem de 29 anos e os factos remetidos ao Tribunal Judicial de Chaves.