No âmbito de uma ação de fiscalização dirigida ao controlo das atividades de pesca, no âmbito da Política Comum das Pescas, os militares detetaram um homem a capturar a referida sardinha, estando proibida a captura, manutenção a bordo e descarga em porto desta espécie, interdição que vigora desde o dia 12 de outubro de 2019.
Foi identificado um homem de 49 anos e elaborado o auto de contraordenação por incumprimento desta interdição, punível com uma coima até aos 50 mil euros.
O pescado, após inspeção higiossanitária, foi doado a uma instituição de solidariedade social local.
A Guarda Nacional Republicana, através da Unidade de Controlo Costeiro, desempenha um papel essencial na aplicação das regras da Política Comum das Pescas, através da contínua e sistemática fiscalização das atividades de pesca, em particular, das operações de descarga de pescado nos portos de pesca e na sua correta introdução no consumo, visa prevenir a prática de infrações ao quadro legal da pesca profissional e contribuir para a gestão criteriosa dos recursos piscícolas.