Numa ação de fiscalização rodoviária, os militares detetaram que o indivíduo tinha na sua posse dez doses de haxixe e uma dose de cocaína o que originou a sua detenção.
Feita uma busca mais minuciosa ao veículo foi ainda detetado e apreendido um saco com um quilo de tabaco.
Numa outra ação quando os militares procediam ao ordenamento, controlo e acompanhamento do corso carnavalesco, um indivíduo tentou passar com a viatura entre o mesmo, pelo que foi mandado parar e detido por não ter habilitação legal para a condução.
Os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Elvas.