Durante uma ação de fiscalização rodoviária dirigida para o transporte de pescado, os militares detetaram um veículo que transportava o referido pescado, sendo que não possuía o tamanho mínimo legal para poder ser capturada e comercializada, nomeadamente 27 cm.
Foi identificado um homem de 62 anos e elaborado o respetivo auto de contraordenação por captura/comercialização de pescado imaturo, punível com coima até 37 500 euros.
O pescado apreendido será sujeito a inspeção higiossanitária e, encontrando-se em condições para consumo, será doado a instituições de solidariedade social da região norte.
A pescada branca, Merluccius merluccius, é uma espécie cuja captura deve ser consciente de modo a garantir a sua sustentabilidade, sendo que a fixação de um tamanho mínimo de desembarque, juntamente com a obrigação de rejeitar ao mar todos os exemplares capturados com tamanho inferior ao estabelecido, é uma das medidas adotadas por lei. O tamanho mínimo de 27 cm é uma referência que permite definir o tamanho mínimo dos indivíduos que alcançam a maturidade reprodutiva, garantindo assim a longo prazo, a renovação do número de indivíduos de forma sustentável.