No decorrer de uma fiscalização direcionada para a preservação de espécies marinhas, salvaguarda da fauna e flora das zonas costeiras, bem como a prevenção da captura ilegal de bivalves, foi detetada, durante a madrugada, uma embarcação que exercia o arrasto de bivalves fora do período legalmente estabelecido, sendo apenas permitido entre o nascer e o pôr do sol.
Foi identificada uma embarcação e elaborado um auto de contraordenação por captura de bivalves fora do período estabelecido, punido com coima até 2 500 euros.
Os bivalves capturados foram restituídos ao seu habitat natural.