A ação foi efetuada no decorrer de uma fiscalização rodoviária, tendo o suspeito sido mandado parar por o motociclo, em que seguia, não possiur chapas de matrícula regulamentadas. Diligências subsequentes permitiram apurar que a matrícula não correspondia às carateristicas do veiculo, que se supôe ter sido furtado. O suspeito, para além de conduzir o veículo com uma taxa de 1,8 g/l de álcool no sangue, não tinha habilitação legal para conduzir.
O detido foi constituído arguido, o motociclo apreendido e os factos remetidos ao Tribunal Judicial de Amarante.