Na sequência de uma fiscalização ao exercício da caça, e tendo em conta as normas em vigor pelo estado de emergência, os militares detetaram um homem que caçava com recurso a laços em aço, o que culminou de imediato na sua detenção, tendo em conta que este é um método proibido de caça pois não diferencia a espécie, o seu porte, nem a sua idade.
No decorrer da ação foram apreendidos sete laços em aço, uma foice e uma espiga de milho.
O detido foi constituído arguido e os factos remetidos ao Tribunal Judicial de Vila Real.
A GNR relembra que no exercício do ato venatório é proibido a caça de espécies não cinegéticas, a caça em terrenos cobertos de neve, com exceção de espécies de caça maior (ex.: javali, veado, etc.), o abandono dos animais que acompanham o caçador, a captura ou destruição dos ninhos, dos ovos e crias de qualquer espécie. Estas práticas são tipificadas na lei como crime.