No decorrer de uma ação de policiamento no âmbito fiscal e aduaneiro, os militares depararam-se com uma encomenda de três caixas, com 32,3 quilos de folha de tabaco seca, pronta para maceração, proveniente de um país estrangeiro, preparada para ser expedida por uma empresa distribuidora.
A folha de tabaco foi apreendida e elaborado um auto de contraordenação por introdução irregular no consumo, de acordo com o Regime Geral das Infrações Tributárias.