A apreensão foi efetuada no decorrer de uma ação de patrulhamento costeiro, aquando de uma fiscalização a uma viatura de mercadorias. O proprietário, um homem, de 60 anos, transportava o pescado sem se fazer acompanhar de qualquer documento que indicasse ter sido sujeito ao regime de primeira venda em lota, incorrendo no que, vulgarmente, se designa por fuga à lota.
Esta infração pode ser punível com uma coima no montante mínimo de 500 euros e nos montantes máximos de 3740 ou 44891 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.
Foi identificado o infrator e o pescado apreendido foi entregue na lota para ser sujeito ao regime de primeira venda.