A ação foi realizada no âmbito de uma ação de fiscalização e controlo de circulação de mercadorias, onde foi abordado um veículo que fazia o transporte de vários maços de tabaco não ostentando a estampilha fiscal exigida para comercialização em território nacional.
O condutor, um homem, de 58 anos, não se fazia acompanhar de qualquer documentação comercial ou aduaneira comprovativa do pagamento do Imposto Especial sobre o Consumo (IT) e IVA, o que culminou na apreensão do tabaco que transportava e na elaboração de um auto de contraordenação aduaneira por introdução irregular no consumo.
Caso a mercadoria tivesse sido introduzida no consumo através dos circuitos comerciais marginais, o tabaco apreendido teria causado um prejuízo ao Estado, em sede de IT e de IVA, num valor aproximado de 9 mil euros.
A ação contou com o reforço da Unidade Nacional de Transito (UNT).