No âmbito de uma fiscalização da captura e comercialização do pescado, os militares detetaram uma embarcação sem autorização para captura de espécies que se encontravam no seu interior, além disso, constatou-se a ultrapassagem da percentagem permitida para a captura de Cantarilho e Goraz (até 8% do total de descargas da embarcação), não cumprindo com as obrigações legais estabelecidas. Foram então apreendidos 300 quilos das espécies de pescado cantarilho-legítimo, goraz, cherne, peixe-espada branco, imperador costa larga, imperador costa estreita.
No decorrer da ação foi identificado um homem de 45 anos e a sua embarcação, e elaborados os respetivos autos de contraordenação, puníveis com coima até 50 mil euros.