No decorrer de uma ação de fiscalização com o intuito de controlar as operações de descarga efetuadas em porto pelas embarcações que operam por arte de cerco, os militares da Guarda detetaram a movimentação de pescado para o exterior da lota, com recurso a um empilhador, sem que este tivesse sido sujeito ao regime de primeira venda do pescado em lota. No dia 1 de junho, foi reaberta à frota de pesca nacional a captura da sardinha, no entanto a obrigatoriedade da passagem pelo primeiro regime de venda mantém-se.
Foi identificado um homem, de 35 anos, e elaborado o respetivo auto de contraordenação, punível com coima até 3 740 euros. A sardinha, com um valor estimado de 5 600 euros, foi apreendida e posteriormente sujeita ao regime de primeira venda.
A Guarda Nacional Republicana continua a desempenhar um papel essencial no controlo da captura e comercialização de sardinha, sendo este um recurso de interesse estratégico para a pesca portuguesa, para a indústria conserveira e para as exportações de produtos da pesca e do mar, assumindo particular relevância em termos socioeconómicos em várias comunidades piscatórias.