No decorrer de uma ação de vigilância ao recinto da Doca do Poço do Bispo e zona envolvente, os militares da Guarda detetaram dois homens, com cerca de 40 anos, que efetuavam a descarga de amêijoa para o interior de uma carrinha, sendo que no momento da fiscalização foi possível verificar a falta do documento de rastreabilidade dos bivalves.
Apesar da captura destes bivalves ser permitida, os operadores que pretendam proceder ao movimento de moluscos bivalves, devem obrigatoriamente fazer-se acompanhar por um documento de registo, sendo este o único documento que assegura a sua qualidade sanitária. O consumo de bivalves que não tenham sido sujeitos a depuração ou controlo higiossanitário pode colocar gravemente em causa a saúde pública, devido à possível contaminação com toxinas. Ainda, no decorrer da fiscalização e após uma análise mais detalhada, os militares verificaram que cerca de 400 quilos destes bivalves não possuíam o tamanho mínimo exigido por lei, estabelecido em 3,5 centímetros.
Como resultado desta ação, foram elaborados os respetivos autos de contraordenação, cuja coima poderá ascender aos 37 mil euros. Os bivalves, por se encontrarem vivos, foram devolvidos ao seu habitat natural.
No âmbito de outra ação de fiscalização que visava o controlo das descargas e operações em porto das embarcações de pesca, os militares detetaram duas embarcações a descarregar espécies consideradas tubarões de profundidade, concretamente, sapata, carocho e lixa, espécies sujeitas a Totais Admissíveis de Captura (TAC) e quotas. As referidas embarcações, dedicadas à pesca do peixe-espada-preto com palangre, encontravam-se licenciadas para capturar estas espécies de forma acessória, não o podendo fazer em função de vigorar uma proibição de captura por se ter esgotado a quota.
O Regulamento da União Europeia (UE) n.º 2018/2025 estabeleceu para o ano de 2020 um total admissível de captura de 7 toneladas de tubarões de profundidade, exclusivamente para capturas acessórias na pesca do peixe-espada-preto com palangre.
Foram identificados dois homens de 51 e 54 anos, e elaborados os respetivos autos de contraordenação, cujo valor da coima ascende no máximo aos 37 500 euros. Os espécimes foram apreendidos como medida cautelar, e depositados na Lota de Sesimbra para serem doados a uma instituição de solidariedade social.
A GNR, através da UCC, desempenha um papel essencial na aplicação das regras da Política Comum das Pescas – PCP, através da contínua e sistemática fiscalização das atividades de pesca, em particular, das operações de descarga de pescado nos portos de pesca e na sua correta introdução no consumo, visa prevenir a prática de infrações ao quadro legal da pesca profissional e, simultaneamente, contribuir para a gestão criteriosa dos recursos piscícolas.