No decorrer de uma ação de fiscalização os militares da Guarda controlaram um veículo pesado de mercadorias, tendo verificado que o condutor fazia uso de um cartão de registo digital de tacógrafo pertencente a um outro cidadão. Esta prática permitia ao condutor obter benefício ilegítimo nomeadamente através da adulteração do tempo efetivo de condução por si efetuado, bem como dos tempos de repouso legalmente exigidos.
O condutor foi detido e constituído arguido, tendo os factos sido remetidos para o Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis.