O detido que havia sido condenado a uma pena de 2 anos e 6 meses de prisão pelo crime de violência doméstica, que ficou suspensa na sua execução, não respeitou as penas acessórias que lhe foram aplicadas, nomeadamente a de proibição de contactar por qualquer meio e de se aproximar da vítima, a sua mulher, de 45 anos, continuando a ameaçá-la e a persegui-la, tentando incessantemente reatar o relacionamento entre ambos.
Na sequência da infração das medidas aplicadas ao detido, os militares da Guarda deram cumprimento a um mandado de detenção, entretanto emitido, tendo o detido sido presente no mesmo dia ao Tribunal Judicial de Sintra, onde lhe foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.