No decorrer de uma fiscalização direcionada para o controlo de circulação de mercadorias, os militares da Guarda abordaram um veículo que transportava o referido tabaco, sem se fazer acompanhar de qualquer documentação comercial e aduaneira comprovativa do pagamento do Imposto Especial Sobre o Consumo do Tabaco (IT) e do IVA, o que consequentemente culminou na detenção de uma mulher, de 41 anos, pelo crime de introdução fraudulenta no consumo.
Caso a mercadoria tivesse sido introduzida no consumo através dos circuitos comerciais marginais, o tabaco apreendido teria causado um prejuízo ao Estado, em sede de IT, num valor superior a 26 mil euros.
A detida foi constituída arguida, e os factos remetidos ao Tribunal Judicial da Moita.