Para além da festa privada em Grândola, da festa num estabelecimento de bebidas em Lagos e de ajuntamentos espontâneos da via pública em Albufeira, já comunicados anteriormente, os militares da Guarda têm garantindo a presença em todo o Território Nacional, na sua zona de ação, nos locais em que o distanciamento físico e a concentração de pessoas esteja desconforme às normas vigentes, assim como as regras de ocupação e a permanência nos locais abertos ao público.
A GNR recorda que, com o regime contraordenacional que entrou ontem, 27 de junho, em vigor, os cidadãos que não cumpram as regras, incorrem na prática de uma contraordenação, que varia entre os 100 e os 500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 1.000 e os 5.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Assim, alerta-se para o cumprimento das seguintes regras, cuja violação constituiu contraordenação:
Por outro lado, as situações que constituem crime de desobediência mantêm-se, como por exemplo, a obrigação do confinamento obrigatório. Por isso, entre outras situações, a Guarda irá efetuar o seguinte:
Recorda-se que o não acatamento de uma ordem legítima do militar da Guarda para fazer cessar uma infração neste âmbito, constitui ainda a prática do crime de desobediência.