No decorrer de uma fiscalização direcionada para o controlo de circulação de mercadorias, os militares da Guarda apreenderam a folha de tabaco numa viatura de serviço de transporte de mercadorias cujo destinatário está identificado.
A mercadoria foi apreendida por não se fazer acompanhar de qualquer documentação comercial e aduaneira comprovativa do pagamento do Imposto Especial Sobre o Consumo do Tabaco (IT) e do IVA, tendo sido elaborado um auto de notícia pelo crime de introdução fraudulenta no consumo.
Caso tivesse sido introduzido no consumo através dos circuitos comerciais marginais, o tabaco apreendido teria causado um prejuízo ao Estado, em sede de IT, num valor superior a 17.500,00 euros.