Com a declaração de três tipos de situação diferentes em Portugal Continental, no âmbito da pandemia COVID-19, diferentes normas se aplicam, em razão da localização geográfica. Assim, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, que se encontra em situação de contingência e dispõe ainda de 19 freguesias em situação de calamidade, todo o restante território nacional continental se encontra em situação de alerta.
Nesse sentido, a GNR, estando atenta ao cumprimento de todas as normas que decorrem deste regime, recorda que, entre outros, é proibido, em todo território nacional continental, constituindo contraordenação:
A violação destas regras está sujeita a uma coima que varia entre os 100 e os 500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 1.000 e os 5.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Reitera-se ainda o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública, em número superior ao permitido, correspondendo o não acatamento de uma ordem legítima de militar da Guarda a uma ordem de dispersão, à prática do crime de desobediência.