No decorrer de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram os veículos onde detetaram que os condutores faziam uso de cartões de condutores alheios fazendo com que o aparelho de controlo de tacógrafo gerasse, sem qualquer outra intervenção posterior, uma notação técnica de conteúdo falso, pois a mesma atestava que os veículos eram conduzido por terceiros e não pelos arguidos, obtendo assim benefício, traduzido na possibilidade de poder conduzir mais horas do que as permitidas por lei.
Estas ações por parte dos arguidos, levam a uma condução contínua, o que contraria a prática de uma condução defensiva, atentando gravemente contra a segurança rodoviária, sendo o cansaço, em concreto a sonolência, uma das causas associadas a acidentes de viação.
Os cartões utilizados foram apreendidos, tendo os motoristas sido constituídos arguidos e os factos remetidos ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte.