A ação de fiscalização teve como objetivo o controlo dos limites de captura de sardinha, tendo sido detetada uma embarcação que havia pescado quantidades que excediam os valores máximos legalmente estabelecidos.
Desta ação resultou a identificação de um indivíduo de 55 anos, a elaboração do respetivo auto de contraordenação e a apreensão do pescado excedente, tendo o mesmo sido sujeito ao regime de primeira venda em lota.
A captura de sardinha deve ser realizada de modo a garantir, a longo prazo, a sustentabilidade ambiental, económica e social da pesca, com base nos dados científicos disponíveis, sendo que ultrapassagem dos limites legalmente definidos constitui infração punível com coima mínima de 600 euros e máxima de 37.500 euros.