No decorrer de uma operação dirigida a mercados do concelho de Lisboa, e no âmbito do regime de rastreabilidade, verificou-se que se encontravam expostos para venda ao consumidor final, produtos da pesca e da aquicultura sem qualquer documento comprovativo da proveniência dos produtos. Algum deste pescado não dispunha de qualquer das indicações legalmente exigidas, designadamente a denominação comercial da espécie, o método de produção e a zona de captura.
No decorrer desta ação, foram apreendidos cerca de 200 quilos de pescado, com o valor presumível de 1200 euros, o qual, após inspeção higiossanitária a fim de garantir que este se encontrava próprio para o consumo humano, foi doado a uma instituição de solidariedade social da região de Lisboa e Vale do Tejo.
Os estabelecimentos de venda a retalho de produtos da pesca e da aquicultura devem poder provar, no momento da inspeção por parte das entidades fiscalizadoras, através da exibição do documento comercial que acompanhou o produto, o nome científico da espécie, bem como as informações prestadas ao consumidor no âmbito da denominação comercial da espécie, do método de produção e da zona de captura.
A fiscalização dos referidos estabelecimentos, bem como o cumprimento das regras de comercialização, visam garantir e zelar pela segurança alimentar, a saúde pública e a proteção dos recursos haliêuticos.