Na sequência de informações fornecidas pelas DGRM, de que existiam fortes indícios da prática de contraordenações por parte de um navio de pesca, os militares da Guarda, com recurso a uma lancha, intercetaram a referida embarcação, tendo sido encaminhada para o porto de pesca de Viana do Castelo.
Nesse local, procederam à fiscalização da embarcação, onde detetaram o não cumprimento do limite de 7% legalmente fixado para a captura acessória de atum-rabilho, 5% no caso do espadarte, sendo esta infração punível com coima até aos 37 500 euros.
Tanto o atum-rabilho como o espadarte são espécies devidamente regulamentadas sendo a sua captura, apenas admissível a título acessória e com uma percentagem limite do total de capturas a bordo. A eventual captura acessória de exemplares desta espécie são necessariamente imputadas à quota anual portuguesa e requer documentação específica validada nos termos do Regulamento (CE) nº 2016/1627, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016.
Foi identificado o mestre da respetiva embarcação, sendo o pescado apreendido e posteriormente vendido em lota.