No decorrer de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda detetaram o ilícito no momento da abordagem do veículo, onde se depararam com o tacógrafo a registar tempo de descanso durante a condução do veículo. Após uma inspeção técnica ao tacógrafo do veículo, constatou-se que a ficha de alimentação do tacógrafo era facilmente acessível através de uma abertura localizada no painel imediatamente por cima da ranhura, permitindo que o condutor desligasse a ficha de alimentação. Esta manipulação do tacógrafo digital possibilitou a circulação sem que o motorista fizesse o registo do tempo de condução contínua por longos períodos de tempo. Esta ação contraria a prática de uma condução defensiva, atentando gravemente contra a segurança rodoviária, sendo o cansaço e em concreto a sonolência, uma das causas associadas a acidentes de viação.
Os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia.