Informações da DGRM, permitiram verificar que havia fortes indícios da prática de contraordenação por parte de um navio de pesca, por captura de tintureira sem estar licenciada para tal, em virtude de se encontrarem suspensas as autorizações de pesca da mesma embarcação pela DGRM, constituído infração punível com coima máxima de 37 500 euros.
No decorrer da ação policial foi identificado o mestre da respetiva embarcação e elaborado um auto de contraordenação por pesca de tintureira sem licença.
O pescado foi apreendido e posteriormente vendido em lota.