No decorrer de diligências de investigação, os militares da Guarda verificaram que teriam sido efetuados trabalhos de gestão de combustível, em espaço florestal, nomeadamente com recurso a maquinaria, sendo esta tarefa proibida pela Declaração da Situação de Alerta, que abrangeu o período de dia 6 a 7 de agosto.
No referido incêndio estiveram empenhadas nove corporações de Bombeiros Voluntários e uma corporação de Sapadores Municipais, num total de 93 homens empenhados, 22 viaturas e 3 meios aéreos, acabando por consumir uma área de 0,773 hectares de terreno, nas localidades de Oliveira e Carvalho.
Os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Coimbra.