No decorrer de uma ação de fiscalização, os militares da Guarda detetaram que tinha sido ultrapassado o total admissível de capturas (TAC), de uma embarcação de pesca licenciada para a arte de cerco, aquando da descarga do pescado fresco para a lota.
O infrator, um homem de 49 anos, foi identificado e elaborado o respetivo auto de contraordenação, com uma coima que pode atingir os 37 500 euros. O pescado apreendido foi submetido ao regime de primeira venda em leilão, na Docapesca de Portimão e o valor da sua venda depositado à ordem do processo.